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Compreendi

Perguntas Frequentes

ELEIÇÕES OF | Elegibilidade  
  • Sou farmacêutico eleitor?  
    São farmacêuticos eleitores todos os membros efetivos individuais com a inscrição em vigor, no pleno exercício dos seus direitos, ou a quaisquer membros a quem tenha sido concedida a isenção do pagamento de quotas, bem como aos membros correspondentes, embora estes não podem ser eleitos.
  • Sou membro correspondente. Posso votar?  
    Sim. Com a nova revisão do Regulamento Eleitoral e Referendário, os membros correspondentes podem exercer o seu direito de voto, embora não possam ser eleitos.
  • Estou atualmente reformado. Posso votar?  
    Sim, pode votar.
  • Estou atualmente desempregado e não pago quotas. Posso votar?  
    Sim. O novo Regulamento de Admissão classifica os membros desempregados como membros ativos isentos do pagamento de quotas, sendo elegíveis para votar e ser eleitos.
  • Tenho atualmente uma sanção disciplinar. Posso votar?  
    Não. Os farmacêuticos que tenham atualmente sanções disciplinares não podem exercer o seu direito de voto.
  • Como e até quando posso regularizar as minhas quotas?  
    A nova revisão do Regulamento Eleitoral e Referendário não limita a capacidade eleitoral por motivos de quotas.