Perguntas Frequentes
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Que documentos são necessários para oficializar uma candidatura?
Deverá ser entregue uma declaração individual subscrita por cada candidato, que integra a respetiva lista, comprovativa da aceitação da candidatura.
Para além deste documento, deve ser entregue a lista de subscrições da candidatura, em número não inferior ao estipulado no Regulamento eleitoral e Referendário (RER) para cada órgão, designadamente:Órgãos nacionais - 60 subscritores;Conselhos de especialidade - 30 subscritores ou 10% do universo eleitoral;Órgãos regionais - 30 subscritores;Delegados regionais - 15 subscritores ou 10% do universo eleitoral.
Deve ainda ser remetida uma declaração comprovativa da entrega da candidatura.Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre as eleições deverá entrar em contacto através do e-mail eleicoes@ordemfarmaceuticos.pt. -
Onde posso encontrar as minutas da documentação necessária para me candidatar?
Pode encontrar as minutas para a declaração de aceitação de candidatura, para a lista de subscritores e para a declaração de entrega de candidatura na página da Ordem dos Farmacêuticos dedicada às informações sobre candidaturas. -
Como devem ser assinados os documentos?
Os documentos assinados digitalmente são válidos apenas em formato digital, sendo que no caso da documentação assinada de forma manuscrita deve ser entregue, por correio ou presencialmente, na Sede Nacional ou nas Sedes das Secções Regionais respetivas, conforme aplicável.Não é permitida a mistura de assinaturas digitais e manuais na mesma folha de subscritores. -
Nas Declarações de Aceitação de Candidatura, a quem se refere o campo "encabeçada por"?
Neste campo deve preencher com o nome da/o candidata/o que encabeça a lista, seja ela uma lista apresentada para um ou mais órgãos. -
Nas Declarações de Aceitação de Candidatura, a quem se refere o campo "Cargo e Órgão"?
Neste campo deve preencher com o cargo e órgão para qual se candidata o declarante. -
Pode ser entregue mais do que uma lista de subscritores?
Sim. O número total de subscritores de uma candidatura será apurado através da soma de todas as subscrições válidas, podendo as mesmas constar em mais do que uma minuta da lista de subscrições. -
Como devo proceder à entrega da documentação?
A receção da documentação poderá ocorrer por via eletrónica, através do envio da documentação para o endereço eletrónico designado pela Comissão Eleitoral (eleicoes@ordemfarmaceuticos.pt) ou em mão, sendo que a receção da documentação é feita pelos Serviços da OF. No caso da entrega presencial, é identificada/o a/o farmacêutica/o e carimbada e rubricada toda a documentação entregue, sendo a mesma fotocopiada, tendo em vista entregar ao representante da lista uma cópia da documentação conforme o original entregue; o representante da lista declara/confirma que recebeu esta cópia através da minuta disponibilizada na página da Ordem dos Farmacêuticos dedicada às informações sobre candidaturas. -
Quem deve realizar a entrega da documentação relativa à apresentação de uma candidatura?
A documentação deve ser entregue por um(a) representante da lista candidata, cuja identificação e assinatura devem constar na declaração de entrega da documentação, sem obrigatoriedade de ser o mandatário ou o cabeça de lista. -
Os documentos que compõem a candidatura podem ser entregues de forma dividida (por via postal e em mão)?
Sim. É possível entregar os documentos com assinatura digital via correio eletrónico, sendo que os documentos preenchidos manualmente, e com assinatura manuscrita, devem dar entrada na sede nacional da Ordem, para os órgãos nacionais e regionais, ou nas sedes das secções regionais, para os órgãos regionais respetivos. -
Qual o prazo para submissão de listas candidatas?
As propostas de candidaturas aos diferentes Órgãos Sociais deverão ser entregues na Ordem dos Farmacêuticos até ao dia 5 de dezembro de 2024 (inclusive). -
Qual o horário dos serviços da Ordem dos Farmacêuticos?
A documentação entregue de forma presencial nos serviços da sede nacional da Ordem dos Farmacêuticos, para os órgãos nacionais e regionais, ou nas sedes das secções regionais, para os órgãos regionais respetivos, deve decorrer em conformidade com o horário de funcionamento, consultável em https://ordemfarmaceuticos.pt/pt/a-ordem-dos-farmaceuticos/contactos/.