Perguntas Frequentes
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O Cartão de Identificação Profissional é obrigatório?
A Ordem dos Farmacêuticos desenvolveu este cartão de identificação profissional para utilização de todos(as) os(as) farmacêuticos(as) que prestam diretamente cuidados de saúde. A apresentação deste cartão constitui boa prática profissional, e, nesse sentido todos(as) os(as) farmacêuticos(as) comunitários devem utilizar o mesmo na sua atividade profissional quotidiana.
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Qual o preço do Cartão de Identificação Profissional?
A 1ª via do cartão será gratuita para qualquer farmacêutico(a).
A 2ª via, por extravio ou não renovação de uma competência, tem um custo de 6,00€, tal como definido no Regulamento de Quotas e Taxas da OF.
A emissão de um novo cartão, em virtude da atribuição de um título de especialista ou da atribuição/renovação de uma competência não terá qualquer custo associado.
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O que acontece aos antigos Cartões de Identificação Profissional emitidos pela Ordem?
Este novo cartão de identificação profissional substitui os Cartões de Identificação emitidos pela Ordem dos Farmacêuticos, pelo que os mesmos não devem ser utilizados.
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O(a) meu(minha) colega já tem o novo Cartão de Identificação Profissional, mas eu ainda não. Porquê?
Numa primeira fase, o cartão de identificação profissional está disponível apenas para os(as) farmacêuticos(as) que exercem atividade em Farmácia Comunitária.
Posteriormente, será alargado a todas as áreas, em particular para a Farmácia Hospitalar e para as Análises Clínicas.
No que respeita à Farmácia Comunitária, o pedido para verificação de dados e o consequente pedido do cartão será enviado de forma gradual pelo que poderão existir situações em que farmacêuticos(as) da mesma farmácia recebem a notificação para pedir o cartão e o respetivo envio em momentos diferentes.
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Como solicitar o Cartão de Identificação Profissional?
Os(as) farmacêuticos(as) devem aceder à Secretaria Online da OF e, no menu lateral do lado esquerdo, clicar no separador "CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO”. Nesta nova página são apresentadas as seguintes informações:
- Nome Profissional
- Cargo
- Competências
- Especialidades
- Validade
- FotoO(a) farmacêutico(a) deverá validar as informações apresentadas.
DADOS ESTÃO CORRETOS
Clicar em "FAZER PEDIDO". Pedido finalizado.
DADOS ESTÃO INCORRETOS
Clicar em "ALTERAR". Na nova página apresentada, alterar a informação em questão e de seguida em "ATUALIZAR DADOS DO ASSOCIADO". Voltar ao separador "CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO" e, após validação da nova informação, clicar em "FAZER PEDIDO".
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Onde vou receber o Cartão de Identificação Profissional?
Os(as) farmacêuticos(as) irão receber o seu cartão de identificação profissional na morada registada na base de dados da OF e não no seu local de trabalho. Apenas se verificará esta situação caso a morada fornecida pelo(a) farmacêutico(a) à OF seja a mesma morado do seu local de trabalho.
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O Cartão de Identificação Profissional tem validade associada?
Sim. A validade do cartão de identificação profissional está associada ao facto de o(a) farmacêutico(a) ter ou não alguma competência farmacêutica reconhecida pela OF.
Caso não tenha competências farmacêuticas, a validade do cartão será de 5 anos após a data de emissão do cartão.
Caso tenha competências farmacêuticas, a validade será igual à validade da competência. Caso o(a) farmacêutico(a) tenha mais que uma competência, a validade do cartão corresponderá à validade da competência mais próxima de expirar.
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Sou Diretor(a) Técnico(a)/Farmacêutico(a) Substituto(a) numa farmácia mas trabalho numa outra. O meu Cartão de Identificação Profissional apenas indica o cargo de Diretor Técnico(a)/Farmacêutico(a) Substituto(a). Como solicito outro cartão?”
Para a impressão dos cartões, foram considerados os cargos designados como "Atividade Principal”. O cargo de Diretor(a) Técnico(a) e de Farmacêutico(a) Substituído(a) foram considerados na base de dados da OF como "Atividade Principal”.
Sempre que um(a) farmacêutico(a) tem cargos distintos em diferentes farmácias, o cargo presente no cartão será sempre o principal, ou seja, Diretor(a) Técnico(a) ou Farmacêutico(a) Substituto(a).
Caso o(a) farmacêutico(a) necessite um cartão adicional, com um cargo distinto, deve solicitar uma 2ª via do cartão à respetiva Secção Regional. A 2ª via terá um custo associado de 6,00€, tal como definido no Regulamento de Quotas e Taxas da OF.
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O meu cartão de identificação profissional indica que sou Diretor(a) Técnico(a)/Farmacêutico(a) Substituto(a), mas não exerço nenhuma dessas funções. O que faço?
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Perdi o cartão. Como solicito uma 2ª via?
Caso o(a) farmacêutico(a) necessite de uma 2ª via, deve solicitar através deste formulário.
A 2ª via terá um custo associado de 6,00€, tal como definido no Regulamento de Quotas e Taxas da OF. -
Tenho uma Especialidade mas não aparece no Cartão de Identificação Profissional. Porquê e o que fazer?
Esta situação poderá verificar-se caso tenha alguma taxa em dívida. Caso já tenha recebido o cartão, sem o título de especialista, deve contactar a Secção Regional para solicitar a liquidação da taxa em dívida e solicitar a emissão de uma 2ª via, que terá um custo associado de 6,00€, tal como definido no Regulamento de Quotas e Taxas da OF.
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A minha competência caducou e vou renovar. Como devo proceder para ter um novo Cartão de Identificação Profissional?
Após o processo de renovação da competência, será automaticamente enviado pela OF um novo cartão de identificação profissional, sem custos associados.
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A minha competência caducou e não a vou renovar. Como devo proceder para ter um novo Cartão de Identificação Profissional?
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Tenho um novo título de especialista. Como devo proceder para ter um novo cartão de identificação profissional?
Após o processo de atribuição de um título de especialista, será automaticamente enviado pela OF um novo cartão de identificação profissional, sem custos associados.
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Vou suspender a minha inscrição na Ordem. Tenho que entregar o cartão?
Sim. À semelhança do que acontece com a carteira profissional, o(a) farmacêutico(a) deverá remeter para a sua Secção Regional o seu cartão de identificação profissional válido.