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Devo realizar a formação desenvolvida pela Ordem dos Farmacêuticos para administrar a vacina contra a COVID-19?
Se ainda não realizou esta formação no ano passado, deverá frequentar a mesma. A Ordem dos Farmacêuticos preparou a formação atualizada
prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro, que tem
como objetivo capacitar os farmacêuticos nas especificações desta vacinação,
nomeadamente, da vacinação contra a COVID-19, incluindo a encomenda,
receção, armazenamento, preparação e administração, para que sejam assegurados
elevados padrões de eficiência e efetividade na campanha de vacinação sazonal
de 2024-2025. À medida que os farmacêuticos concluam com sucesso a formação, a
OF partilhará com o INFARMED a lista dos novos farmacêuticos
capacitados. Para a administração destas vacinas é requisito
obrigatório ser detentor da competência em administração de vacinas e
medicamentos injetáveis da Ordem dos Farmacêuticos, cujas informações
poderá consultar aqui.Atualizado a 17 setembro 2024
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Quando estará a formação disponível?
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Quem pode frequentar a formação?
Todos os farmacêuticos poderão frequentar a formação, porém, esta é essencialmente recomendada os farmacêuticos que vão administrar as vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 no âmbito da campanha de vacinação sazonal de 2024-2025, e que ainda não frequentaram a formação no ano passado. Todos os farmacêuticos que administram vacinas em farmácia comunitária necessitam da Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa.
Atualizado a 17 setembro 2024
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A formação é creditada?
Sim. A formação é creditada com 0,15 CDPs.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Como posso aceder à formação?
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Como posso verificar se tenho a competência em administração de vacinas e medicamentos injetáveis válida?
A Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis tem uma validade de cinco anos. Acedendo à
Secretaria Online da OF, é possível a cada farmacêutico(a) confirmar a validade da mesma, no separador "Competências" do menu lateral. Se não visualizar a Competência ativa na sua Secretaria Online, o(a) farmacêutico(a) deve confirmar com a entidade formadora se esta enviou para a OF as informações sobre as ações de formação em "Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis” e em "Suporte Básico de Vida”. O(A) farmacêutico(a) deve confirmar também se as formações exigidas estão dentro do prazo de validade. Consideram-se 3 meses após a caducidade da competência como período limite para a frequência e conclusão com aproveitamento da formação de recertificação. Se o prazo tiver sido ultrapassado em mais de três meses, deverá efetuar uma nova formação inicial para administração de vacinas e medicamentos injetáveis. Consulte
aqui todas as informações sobre a Competência.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Quais são os requisitos necessários para que as farmácias possam participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19?
De acordo com o ponto 1 do artigo 7.º da
Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro, podem participar as farmácias comunitárias que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
> Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas nas Deliberações do INFARMED, I. P., n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro;
> Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas – apenas podem ser farmacêuticos ou enfermeiros;
> Manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação do Outono-Inverno de 2024-2025.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Quando tem início a campanha de vacinação nas farmácias?
A campanha tem início a 20 de setembro.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Esta campanha estará em vigor nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira?
A Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro aplica-se apenas ao continente. Até ao momento, as regiões autónomas terão a sua própria organização/campanha de vacinação, de acordo com as Normas vigentes nestas regiões.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Quais são os utentes que poderão ser vacinados em farmácia comunitária?
De acordo as Normas 07/2024 e 08/2024 da Direção-Geral da Saúde, podem ser vacinados contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácia comunitária, e sem necessidade de receita médica, os utentes entre os 60 e os 84 anos de idade, que cumpram com os critérios de elegibilidade constantes das mesmas.
Atualizado a 17 de setembro de 2024
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Como será realizado o agendamento da vacinação em Farmácia, tendo em conta as especificidades das vacinas?
O agendamento da vacinação será realizado através da plataforma das farmácias portuguesas (aqui). A plataforma será apenas para o agendamento em farmácia, não permitirá mais do que um agendamento por pessoa e apoiará a gestão tanto da vacina contra a gripe como da vacina contra a COVID-19. Recorda-se que cada frasco permitirá vacinar seis pessoas, tornando-se fundamental a utilização desta ferramenta de agendamento.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Como poderá o farmacêutico comunitário verificar os critérios de elegibilidade?
Como complemento para validação dos critérios de elegibilidade, os farmacêuticos terão acesso ao boletim de vacinas das pessoas, podendo consultar o histórico vacinal contra a gripe e contra a COVID-19.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Como obter as vacinas? Quando irão estar disponíveis?
De acordo com o ponto 2 do artigo 4.º da Portaria
n.º 201/2024/1, de 4 de setembro "(…) as vacinas contra
a gripe e as vacinas contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da
Saúde para vacinação nas farmácias de oficina que reúnam as condições
necessárias para a realização da campanha de vacinação prevista na presente
portaria e de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativas à
vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano..”.
Os farmacêuticos devem aguardar instruções de como poderão obter as vacinas
contra a gripe e contra a COVID-19 junto dos seus fornecedores habituais.
Atualizado a 05 setembro 2024
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A administração da vacina contra a COVID-19 deve ser registada?
Sim, à semelhança do registo da vacina contra a gripe, a vacina contra a
COVID-19 deve ser também registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de
informação disponível nas farmácias comunitárias, a qual deverá permitir o
acesso à informação necessária para o efeito, de acordo com as normas da
DGS.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Como será preparada a vacina contra a COVID-19?
Todas as informações relativas à preparação da vacina contra a COVID-19 estão
disponíveis no RCM
da mesma e serão incluídas na formação disponibilizada pela OF.
Atualizado a 05 setembro 2024
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A vacina contra a COVID-19 estará disponível em unidose, à semelhança da vacina contra a gripe?
Não. Cada frasco da vacina contra a COVID-19 permite vacinar 6 pessoas. A
formação disponibilizada pela OF inclui todos os aspetos relacionados com a
preparação de cada dose e o armazenamento das mesmas.
Atualizado a 05 setembro 2024
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Os farmacêuticos têm acesso à vacinação contra a gripe e contra a COVID-19?
De acordo com a Norma 07/2024 da Direção-Geral da Saúde, estão elegíveis para a vacinação sazonal contra a COVID-19 no Outono-Inverno 2024- 2025, todos os profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica.
Atualizado a 17 setembro 2024