Vacinação sazonal contra a gripe e contra a COVID-19
Enquadramento
À semelhança das Campanhas dos anos anteriores, o processo de vacinação contra a gripe e contra a COVID-19 continuará a ser efetuado também nas farmácias comunitárias, para além das estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Portaria n.º 283/2026/1, de 1 de julho estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19 nas farmácias comunitárias. A Portaria n.º 376/2026/1, de 25 de agosto define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027, bem como a respetiva remuneração.Operacionalização
Podem aderir à campanha de vacinação sazonal todas as farmácias comunitárias que manifestem disponibilidade, desde que disponham do serviço de administração de vacinas e outros medicamentos injetáveis e contem com profissionais de saúde com formação específica para a prestação deste serviço.
As vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, cabendo ao SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais assegurar a sua receção, armazenamento e distribuição. A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em articulação com a Direção Executiva do SNS e a Direção-Geral da Saúde (DGS), assegura a ligação entre os sistemas de informação do Ministério da Saúde e os sistemas utilizados pelas farmácias comunitárias. Esta articulação permite às farmácias verificar os critérios de elegibilidade das pessoas abrangidas pela campanha e consultar o respetivo histórico de vacinação contra a gripe e a COVID-19.
A administração de cada vacina deve ser registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de informação disponível nas farmácias comunitárias, garantindo o acesso à informação necessária para a realização e o registo da vacinação.
As condições relativas à participação das farmácias comunitárias na campanha encontram-se detalhadas na Portaria n.º 283/2026/1, de 1 de julho.
Remuneração das farmácias
A Portaria n.º 376/2026/1, de 25 de agosto, estabelece os termos e as condições de participação e remuneração das farmácias comunitárias na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e a COVID-19.
O diploma fixa em 3,15 € o valor a pagar às farmácias por cada vacina administrada no âmbito da campanha. A mesma Portaria estabelece ainda os procedimentos relativos ao apuramento, processamento e faturação dos montantes devidos às farmácias, bem como as entidades responsáveis por cada uma destas etapas.
População abrangida pela vacinação em farmácia comunitária
| GRIPE |
As farmácias comunitárias podem administrar a vacina contra a gripe a pessoas com idades entre os 60 e os 84 anos, independentemente da existência de patologias de risco. Este ano, a vacinação nas farmácias é também alargada às pessoas entre os 18 e os 59 anos com patologias de risco identificadas na respetiva norma.
| COVID-19 |
As vacinas contra a COVID-19 estão disponíveis para administração nas farmácias comunitárias para pessoas entre os 70 e os 84 anos, independentemente da existência de patologias de risco. A vacinação é igualmente alargada às pessoas entre os 18 e os 69 anos com patologias de risco previstas na respetiva norma. Entre os 60 e 69 anos de idade, a vacina pode ser administrada às pessoas que a solicitem, após ponderação individual do benefício-risco, não sendo exigidas avaliação clínica prévia nem declaração médica de elegibilidade.
FORMAÇÃO SOBRE VACINAS
A Portaria n.º 283/2026/1, de 1 de julho refere que "A Ordem dos Farmacêuticos colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027."
Nesse sentido, a OF desenvolveu uma formação que tem como objetivo a capacitação dos farmacêuticos nas especificações das vacinas, desde a preparação à sua administração, para que sejam assegurados elevados padrões de eficiência e efetividade da campanha vacinal 2026/2027, garantindo o sucesso e a máxima qualidade de todo o processo.
A formação é complementar à certificação em administração de vacinas e medicamentos injetáveis em farmácia comunitária, não servindo para efeitos de certificação. Apenas farmacêuticos certificados podem vacinar.
Nesse sentido, a OF desenvolveu uma formação que tem como objetivo a capacitação dos farmacêuticos nas especificações das vacinas, desde a preparação à sua administração, para que sejam assegurados elevados padrões de eficiência e efetividade da campanha vacinal 2026/2027, garantindo o sucesso e a máxima qualidade de todo o processo.
A formação é complementar à certificação em administração de vacinas e medicamentos injetáveis em farmácia comunitária, não servindo para efeitos de certificação. Apenas farmacêuticos certificados podem vacinar.
Novas orientações sobre administração de vacinas e medicamentos injetáveis por farmacêuticos
Desde março de 2026 que a OF reconhece a administração de vacinas e medicamentos como uma competência intrínseca da profissão farmacêutica. Nesse sentido, as Instituições de Ensino Superior que ministram o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) garantem formação adequada a formação em administração de vacinas e medicamentos injetáveis (mínimo de 7 horas), incluindo Suporte Básico de Vida (mínimos de 4 horas), a todos os estudantes do MICF, antes da realização do estágio curricular em farmácia comunitária.
Após conclusão do MICF e a inscrição na OF, é automaticamente atribuída ao farmacêutico a certificação para administrar vacinas e medicamentos injetáveis, não sendo necessária posterior recertificação.
Consultar todas as informações sobre Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis AQUI
Documentação útil
Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe: outono-inverno 2026-2027
Estratégia de Vacinação contra a COVID-19: Esquema Vacinal Primário e Campanha de Vacinação Sazonal outono-inverno 2026-2027
Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias
Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027, bem como a respetiva remuneração.
A CONTRIBUIÇÃO DOS FARMACÊUTICOS
Pela sua proximidade e acessibilidade, os farmacêuticos contribuem de forma decisiva para o reforço da adesão à vacinação, ao identificar utentes elegíveis, esclarecer dúvidas, informar sobre os riscos e benefícios das vacinas e combater a desinformação em saúde, promovendo assim a saúde pública.
Neste âmbito, o Centro da Informação do Medicamento da Ordem dos Farmacêuticos (CIM-OF) tem publicado na Área do Cidadão, conteúdos que apresentam informação científica sobre vacinas adaptada ao público em geral, constituindo um recurso adicional para apoiar a intervenção dos farmacêuticos e facilitar o diálogo com os utentes. Para além de esclarecer dúvidas e desmontar mitos associados às vacinas, estes materiais contribuem para reforçar a confiança da população na vacinação.
Explica de forma clara a relevância das vacinas e responde a dúvidas frequentes
Aborda a importância da vacinação em grupos vulneráveis e no seu círculo próximo
Vacinação Sazonal – Não espere pelo frio para se proteger
Destaca a importância da vacinação sazonal atempada contra a gripe e a COVID-19, sobretudo nos grupos mais vulneráveis, como principal forma de prevenir doença grave, hospitalizações e complicações durante os meses de maior circulação dos vírus respiratórios.
Destaca a importância da vacinação sazonal atempada contra a gripe e a COVID-19, sobretudo nos grupos mais vulneráveis, como principal forma de prevenir doença grave, hospitalizações e complicações durante os meses de maior circulação dos vírus respiratórios.
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Aborda a importância da vacinação em grupos vulneráveis e no seu círculo próximo