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Farmacêuticos com papel ativo na renovação da terapêutica crónica e vacinação COVID-19

18 Agosto 2023
Farmacêuticos com papel ativo na renovação da terapêutica crónica e vacinação COVID-19
Foram publicadas em Diário da República esta quinta-feira as portarias que estabelecem o regime jurídico e os procedimentos a adotar na implementação de dois novos serviços farmacêuticos nas farmácias comunitárias: a renovação da terapêutica crónica e a vacinação contra e gripe e a COVID-19.

Desde maio que a Ordem dos Farmacêuticos (OF) e a Direção Executiva do SNS (DE-SNS), juntamente com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Infarmed, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e associações representativas das farmácias (ANF e AFP), têm reunido periodicamente com o objetivo de materializar estas iniciativas que visam potenciar o papel do farmacêutico comunitário junto da população e aliviar simultaneamente a crescente pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A Portaria n.º 263/2023 agora publicada procede à alteração da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde, visa otimizar e racionalizar a prescrição eletrónica através da simplificação do processo de renovação da prescrição médica em doentes com patologias crónicas e clinicamente estabilizados.

Neste sentido, será a partir de agora possível ao farmacêutico aceder a todas as prescrições, emitidas e dispensadas, nos últimos 12 meses, mediante o consentimento do utente e a apresentação do Número Nacional de Utente e Código de Acesso e Dispensa. A validade das receitas médicas (desmaterializadas) destinadas a tratamentos prolongados é ainda atualizada de modo a garantir o tratamento durante 12 meses.

É também assegurada a criação de um canal digital de comunicação entre o farmacêutico e o médico prescritor para troca de informações relevantes. Sempre que se justifique, o farmacêutico terá a oportunidade de remeter através do sistema informático notas terapêuticas relevantes. Para todas estas ações, os profissionais de saúde deverão ser devidamente identificados com o seu número de carteira profissional.

Estas ações permitirão ao médico e ao farmacêutico reforçar o acompanhamento da adesão do doente à terapia prescrita bem como garantir uma monitorização mais eficaz da segurança e da efetividade do tratamento. "A nossa expectativa não é que os farmacêuticos dispensem todos os medicamentos só porque estão prescritos para um período de 12 meses. O acesso ao histórico do doente, a comunicação entre o farmacêutico e o médico e a intervenção protocolada é que ditarão a qualidade da implementação deste serviço. Se um doente tiver de interromper um determinado tratamento, o farmacêutico deverá identificar a situação-e notificar o médico para que tome a decisão clinicamente adequada” refere o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos.

Uma vez que, associada a essa dispensa está o acesso a dados de saúde e a comunicação com o médico, apenas os farmacêuticos poderão aceder aos dados do doente e comunicar com o médico prescritor.

Já a Portaria n.º 264/2023 estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias.

Nesta nova época vacinal, todo o processo de vacinação contra a COVID-19 passará a ser internalizado nas estruturas do SNS, nomeadamente nos centros de saúde, e, na sequência da experiência passada positiva de administração da vacina antigripal, alargado às farmácias comunitárias.

Para além da já anunciada formação de atualização de conhecimentos relativa às especificidades da vacina contra a COVID-19, é agora clarificado que o farmacêutico passará a ter acesso ao histórico vacinal da gripe e da COVID-19 das pessoas a serem vacinadas na farmácia comunitária. A interligação entre os diversos sistemas de informação do Ministério da Saúde permitirá assim verificar na plataforma de registos de vacinas se a pessoa que se apresenta para vacinação cumpre os critérios de elegibilidade definidos.

A descentralização do processo e o trabalho conjunto entre SNS e farmácias comunitárias na imunização da população permitirá aos serviços de saúde realocar os profissionais noutras ações de âmbito vacinal e de acompanhamento aos utentes, promovendo ganhos em saúde, aliados a um maior conforto e proximidade para os utentes.

Para Helder Mota Filipe esta é "uma medida bastante positiva e que vai de encontro ao realizado um pouco por toda a Europa, trazendo desde logo vantagens imediatas para o utente que passa a ter acesso facilitado a duas vacinas que podem ser administradas no mesmo ato”. O bastonário da OF garante ainda que "farmacêuticos e farmácias estão preparadas para mais esta tarefa”.