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Compreendi

Perguntas Frequentes

Vacinação sazonal contra gripe e COVID-19 2023  
  • Devo realizar a formação organizada pela Ordem dos Farmacêuticos para administrar a vacina contra a COVID-19?  

    Sim. A Ordem dos Farmacêuticos está a preparar a formação prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, que tem como objetivo capacitar os farmacêuticos nas especificações desta vacina, incluindo encomenda, receção, armazenamento, preparação e administração, para que sejam assegurados elevados padrões de eficiência e efetividade da campanha vacinal 2023/2024. À medida que os farmacêuticos concluam com sucesso a formação, a OF partilhará com o INFARMED a lista dos farmacêuticos capacitados. Para a administração destas vacinas é requisito obrigatório ser detentor da competência em administração de vacinas e medicamentos injetáveis da Ordem dos Farmacêuticos (OF), cujas informações poderá consultar aqui.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quando estará a formação disponível?  

    A formação estará disponível a partir do dia 18 de setembro, sendo inicialmente exclusiva para quem tem a Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa à data de 13 de setembro. A partir de dia 25 setembro estará acessível para todos os farmacêuticos no ativo.


    Atualizado a 15 setembro
  • Quem pode frequentar a formação?  

    Todos os farmacêuticos poderão frequentar esta formação, porém, para a administrar as vacinas contra a gripe e contra a COVID-19, necessitam igualmente da Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa.

    Atualizado a 1 setembro
  • A formação é creditada?  

    Sim. A formação é creditada com 0,15 CDPs.

    Atualizado a 1 setembro
  • Como posso aceder à formação?  

    A Formação estará disponível na plataforma de formação da Ordem dos Farmacêuticos. Todas as informações sobre a utilização da plataforma estão disponíveis aqui.

    Atualizado a 15 setembro
  • Como posso verificar se tenho a competência em administração de vacinas e medicamentos injetáveis válida?  

    A Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis tem uma validade de cinco anos. Acedendo à Secretaria Online da OF, é possível a cada farmacêutico(a) confirmar a validade da mesma, no separador "Competências" do menu lateral. Se não visualizar a Competência ativa na sua Secretaria Online, o(a) farmacêutico(a) deve confirmar com a entidade formadora se esta enviou para a OF as informações sobre as ações de formação em "Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis” e em "Suporte Básico de Vida”. O(A) farmacêutico(a) deve confirmar também se as formações exigidas estão dentro do prazo de validade. Consideram-se 3 meses após a caducidade da competência como período limite para a frequência e conclusão com aproveitamento da formação de recertificação. Se o prazo tiver sido ultrapassado em mais de três meses, deverá efetuar uma nova formação inicial para administração de vacinas e medicamentos injetáveis. Consulte aqui as formações disponíveis.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quais são os requisitos necessários para que as farmácias possam participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19?  

    De acordo com o ponto 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, podem participar as farmácias comunitárias que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

    > Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas nas Deliberações do INFARMED, I. P., n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro, e n.º 145/CD/2010, de 4 de novembro
    > Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas – apenas podem ser farmacêuticos ou enfermeiros;
    > Manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação do Outono-Inverno de 2023-2024, junto da ANF ou da AFP.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quando tem início a campanha de vacinação nas farmácias?  

    A campanha tem início a 29 de setembro.

    Atualizado a 12 setembro
  • Esta campanha estará em vigor nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira?  

    A Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto aplica-se apenas ao continente. Até ao momento, não está prevista a administração nas farmácias comunitárias de vacinas contra a gripe e COVID-19 provenientes dos serviços regionais de saúde.

    Atualizado a 1 setembro
  • Quais são os utentes que poderão ser vacinados em farmácia comunitária?  

    De acordo com o Despacho nº8731/2023 de 29 de agosto, poderão ser vacinados em farmácia comunitária contra a gripe e a COVID-19, sem receita médica, as pessoas com 60 anos ou mais anos que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pela DGS, em norma ou orientação técnica, que será brevemente publicada.
    Após a atualização das normas 005/2023 e 006/2023 da DGS, em janeiro de 2024, a campanha de vacinação sazonal em farmácia comunitária foi alargada às pessoas com 18 ou mais anos de idade, no caso da vacina contra a COVID-19, e para as pessoas de 50 ou mais anos, no caso da vacina contra a gripe.

    Atualizado a 17 de janeiro de 2024
  • Como será realizado o agendamento da vacinação em Farmácia, tendo em conta as especificidades das vacinas?  

    O agendamento da vacinação será realizado através da plataforma das farmácias portuguesas (aqui). A plataforma será apenas para o agendamento em farmácia, não permitirá mais do que um agendamento por pessoa e apoiará a gestão tanto da vacina contra a gripe como da vacina contra a COVID-19. Recorda-se que cada frasco permitirá vacinar seis pessoas, tornando-se fundamental a utilização desta ferramenta de agendamento.

    Atualizado a 19 setembro
  • Como poderá o farmacêutico comunitário verificar os critérios de elegibilidade?  

    Como complemento para validação dos critérios de elegibilidade, os farmacêuticos terão acesso ao boletim de vacinas das pessoas, podendo consultar o histórico vacinal contra a gripe e contra a COVID-19. 

    Atualizado a 1 setembro
  • Como obter as vacinas? Quando irão estar disponíveis?  

    De acordo com o ponto 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto "(…) as vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para vacinação nas farmácias comunitárias que reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação prevista na presente portaria e de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativas à vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.”. Os farmacêuticos devem aguardar instruções de como poderão obter as vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 junto dos seus fornecedores habituais. 

    Atualizado a 1 setembro
  • A administração da vacina contra a COVID-19 deve ser registada?  

    Sim, à semelhança do registo da vacina contra a gripe, a vacina contra a COVID-19 deve ser também registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de informação disponível nas farmácias comunitárias, a qual deverá permitir o acesso à informação necessária para o efeito, de acordo com as normas da DGS. 

    Atualizado a 1 setembro
  • Como será preparada a vacina contra a COVID-19?  

    Todas as informações relativas à preparação da vacina contra a COVID-19 estão disponíveis no RCM da mesma e serão incluídas na formação disponibilizada pela OF.

    Atualizado a 15 setembro
  • A vacina contra a COVID-19 estará disponível em unidose, à semelhança da vacina contra a gripe?  

    Não. Cada frasco da vacina contra a COVID-19 permite vacinar 6 pessoas. A formação disponibilizada pela OF incluirá todos os aspetos relacionados com a preparação de cada dose e o armazenamento das mesmas.

    Atualizado a 1 setembro
  • Os farmacêuticos têm acesso à vacinação contra a gripe e contra a COVID-19?  

    De acordo com a norma 005/2023 da Direção-Geral da Saúde, estão elegíveis para a vacinação sazonal contra a COVID-19 no Outono-Inverno 2023- 2024, todos os profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes. Adicionalmente, os farmacêuticos comunitários podem, em alternativa, ser vacinados com o contingente do SNS que receberão nas suas farmácias.

    Atualizado a 12 setembro