O Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista de Indústria Farmacêutica.
COMPETÊNCIAS |
O Conselho do Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos tem as seguintes competências estatutárias:
- Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais, a nível nacional e internacional;
- Zelar pela valorização técnica e promoção dos especialistas;
- Velar pela qualificação profissional permanente dos especialistas;
- Propor à Direção Nacional os júris dos candidatos às especialidades;
- Dar pareceres à Direção Nacional;
- Apresentar à Direção Nacional anteprojetos de regulamentos sobre especialidades e subespecialidades.
INSCRIÇÃO |
COMPOSIÇÃO |
O Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos membros do Colégio de Especialidade, sendo o respetivo mandato de três anos.
É constituído por um Presidente e por dois a seis Secretários. Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o Presidente é substituído por um Secretário, a designar pelos restantes membros do Conselho do Colégio de Especialidade.
A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível, a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.
No atual mandato, o Conselho do Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica é composto pelos seguintes farmacêuticos especialistas:
- José Jorge Paulino Pereira Vera-Cruz (12040) | PRESIDENTE
- António Nicolau Igreja Sottomayor Negrão Figueiredo (23434)
- Lígia Paula Fontes Teixeira dos Santos Póvoa (12041)
- Liliana Cláudia Alves Marques (19104)
- Pedro Daniel Gonçalves de Almeida Marques (21146)
- Ricardo Jorge dos Santos Lima (12415)
- Sónia Maria Salta Rei (12639)
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CONSELHO DO COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - TRIÉNIO 2025-2027 |