Conselho Jurisdicional Regional do Norte
O conselho jurisdicional regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva secção regional.
Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.
Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.
![]() | ![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Composição
- Nuno Miguel Diogo Cardoso da Silva (CP 21527) – Presidente
- Ana Catarina de Sousa Lages (CP 15079)
- Inês da Silva Alves Esteves (CP 13944)
- Maria Luís Araújo Queirós (CP 8250)
- Pedro Manuel Magalhães da Silva Soares (CP 15610)