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Compreendi
Conselho Jurisdicional Regional do Norte
O conselho jurisdicional regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva secção regional.

COMPETÊNCIAS

Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.

 COMPOSIÇÃO
  • Vítor Manuel Fernandes Seabra da Silva (CP 13914) - Presidente
  • José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo (CP 6091)
  • Ana Maria Maciel Araújo Ferreira de Miranda Cruz (CP 12302)
  • Ana Catarina de Sousa Lages (CP 15709)
  • Carlos Eduardo Barreira Pires Afonso (CP 22812)
  • Carla Maria Guimarães Moutinho
  • Vera Marisa Freitas Costa