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Compreendi
Conselho Jurisdicional Regional do Norte
O conselho jurisdicional regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva secção regional.

Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.

   

  

Composição

  • Nuno Miguel Diogo Cardoso da Silva (CP 21527) – Presidente
  • Ana Catarina de Sousa Lages (CP 15079)
  • Inês da Silva Alves Esteves (CP 13944)
  • Maria Luís Araújo Queirós (CP 8250)
  • Pedro Manuel Magalhães da Silva Soares (CP 15610)