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Compreendi
Reflexões sobre a Profissão

No passado dia 18 de setembro, a Direção Nacional e as Secções Regionais da Ordem dos Farmacêuticos organizaram  mais uma edição do evento ‘‘Reflexões sobre a Profissão’’.

Subordinado ao tema ‘‘O Impacto da Lei das Ordens Profissionais no ato farmacêutico’’, este evento teve como objetivos:

  • Abordar as principais alterações à Lei das Associações Públicas Profissionais;
  • Esclarecer os Farmacêuticos e demais interessados relativamente às alterações ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos;
  • Discutir o impacto das alterações legislativas no ato farmacêutico e na prática diária dos Farmacêuticos.

O evento permitiu a auscultação e esclarecimento de dúvidas a todos os participantes.


Sobre a Nova Lei das Ordens

A Assembleia da República aprovou no passado mês de julho uma proposta de Lei apresentada pelo governo que incluía o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos. Contudo, a iniciativa legislativa continuará agora em discussão no Parlamento na Comissão de Trabalho Segurança Social e Inclusão, após a interrupção dos trabalhos parlamentares durante o verão.

A OF tem acompanhado o processo legislativo desde a iniciativa inicial do Governo de alterar a Lei-Quadro das associações públicas profissionais, fundamentada nas recomendações da Autoridade da Concorrência (AdC) e da Comissão Europeia, que reportaram dificuldades no acesso às profissões autorreguladas e ao exercício de atos próprios, tendo-se pronunciado em várias ocasiões quer sobre a alteração da Lei-Quadro das Ordens profissionais (em vigor desde abril deste ano), quer agora no âmbito da alteração do Estatuto da OF. 

De um modo geral, a OF apresenta as seguintes reservas:
  • Porque são impostas alterações à OF quando nunca tivemos entraves no acesso à profissão através de estágios ou provas de acesso: A conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas é, e continuará a ser, o único requisito para acesso à profissão farmacêutica.
  •  Como é que pessoas externas, de reconhecido mérito, vão tomar decisões vinculativas e pronunciar-se sobre as matérias técnicas e deontológicas da profissão farmacêutica: Colocar membros externos nos órgãos sociais da Ordem, nomeadamente nos conselhos jurisdicionais e no novo órgão de supervisão, não trará mais e melhor regulação da profissão. 
  • Como pode o Governo propor que atos farmacêuticos possam ser realizados por qualquer pessoa, independentemente das suas qualificações: A proposta do Governo divide os atos farmacêuticos em atos exclusivos e não exclusivos e promove a desregulação de setores fundacionais da nossa profissão, tais como as análises clínicas, a genética e outras, bem como no âmbito do circuito do medicamento para uso humano e veterinário, dos dispositivos médicos e de outros produtos de saúde.
O ato farmacêutico está no estatuto da OF há mais de 20 anos em nada se tem a opor à clarificação de que nem todos os atos farmacêuticos são exclusivos, como decorre aliás das conclusões do Relatório da AdC. 

Nesse sentido, os farmacêuticos e a sua Ordem não podem aceitar que, ao abrigo de uma revisão dos estatutos de todas as Ordens, se promova uma alteração estrutural no ato farmacêutico e se venha a autorizar a prática de atos farmacêuticos por pessoas sem as necessárias qualificações e competências. 

Saiba mais sobre a alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêutico aqui.