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Portaria define informações sobre preço e comparticipação nas faturas de medicamentos

19 Fevereiro 2024
A Portaria n.º 51/2024 vem regulamentar os prazos de aplicação e regras de formatação das informações obrigatórias fornecidas aos utentes na dispensa de medicamentos em farmácias comunitárias, sobre preços e comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde. As faturas emitidas devem assim apresentar, de forma legível, o preço de venda ao público, preço de referência e percentagem da comparticipação. De forma resumida, devem apresentar o custo total suportado pelo Estado e pelos utentes.
O diploma publicado em Diário da República a 15 de fevereiro prevê as regras de formatação das informações sobre o preço e comparticipação de medicamentos que devem constar nas faturas emitidas pelas farmácias comunitárias.

Quando houver revisão anual de preços, as farmácias dispõem de um prazo de 60 dias para escoar os medicamentos com preço mais elevado, enquanto os distribuidores têm 30 dias.

Com esta iniciativa legislativa, o Governo pretende aumentar a transparência da informação sobre o preço e os encargo com medicamentos pelos utentes e pelo SNS. A medida favorece também a logística dos operadores na remarcação de preços, podendo também evitar falhas e ruturas relacionadas com as alterações de preços dos medicamentos.

Clique para aceder à Portaria n.º 51/2024.