Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares
Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares e no Regulamento dos Colégios de Especialidade em vigor, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames 2023.
Para efetuar a candidatura, deverá enviar a seguinte documentação para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt (com indicação do Nome e Carteira Profissional), bem como endereçar por via postal um exemplar da referida candidatura (com os documentos originais) para a Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos:
- Requerimento ao Bastonário documento para preenchimento disponível em anexo;
- Informação curricular documento para preenchimento disponível em anexo;
- Declarações das entidades que comprovem o exercício da atividade profissional.
As candidaturas estão abertas de 26 de abril a 19 de junho de 2023 e serão avaliadas até 14 de julho de 2023, nos termos do Calendário da Época de Exames de 2023, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão a exame.
EMOLUMENTOS
As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título apenas válidos após receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para colegios.especialidade@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do nome do candidato, número da carteira profissional e a especialidade a que se candidata. A falta desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do título ou à sua respetiva homologação.
Ao candidato à atribuição do título de especialista em Assuntos Regulamentares são devidos os seguintes emolumentos:
- A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 135 euros, que terá que ser efetuado até à data limite de entrega da documentação.
- Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 190 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
PROVAS
Os candidatos admitidos a exame serão convocados para a prestação de provas em data a anunciar oportunamente, entre 15 de outubro e 15 de novembro de 2023 (datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações, os candidatos serão convenientemente informados).
O exame, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes características:
- Discussão do currículo, que será avaliado e classificado em função da atividade desenvolvida nas áreas descritas nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares (n.º 2 do art.º 11);
- Apresentação e discussão de um trabalho técnico-profissional dentro das áreas funcionais da área regulamentar, com um Exame oral composto por questões técnicas sobre as referidas áreas funcionais da área regulamentar consideradas pertinentes e relacionadas com áreas onde o candidato tenha exercido.
TRABALHO TÉCNICO-PROFISSIONAL
O trabalho técnico-profissional, a realizar pelos candidatos cuja candidatura seja validada pelo Júri de Exames, deverá de obedecer às seguintes orientações:
- Limite máximo de 60 páginas (excluindo os anexos);
- Tipo de letra: Arial; Tamanho: 11;
- Os anexos deverão refletir o trabalho desenvolvido pelo candidato e os mesmos só serão considerados se complementarem a informação do trabalho (por exemplo: esquema, fluxograma);
- Os trabalhos devem espelhar a experiência, opinião, ou ideias ou sugestões do candidato.
NOTA: A informação disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura. Consulte também a "Nota Informativa – Questões Frequentes” em anexo, por forma a esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no âmbito da candidatura. Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes pagos. Consulte também alguns trabalhos de candidatura ao título de especialista apresentados em anos anteriores. Para outras informações contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.