O Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Farmácia Hospitalar.
COMPETÊNCIAS |
O Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é responsável por desencadear todas as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica, técnica e profissional de todos os assuntos respeitantes à especialidade em Farmácia Hospitalar, à defesa dos níveis adequados de dignidade e de competência profissional, bem como os referentes à respetiva qualificação, formação e desenvolvimento profissional.
Estatutariamente, os Conselhos dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos têm as seguintes competências:
- Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
- Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
- Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
- Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
- Dar pareceres à Direção Nacional;
- Apresentar à Direção Nacional anteprojetos de regulamentos sobre especialidades e subespecialidades.
INSCRIÇÃO |
COMPOSIÇÃO |
O Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho de Especialidade, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, para um mandato de três anos.
O Conselho de Especialidade é constituído por um presidente e por dois a seis secretários.
O presidente deverá ter, pelo menos, cinco anos de título de especialista e de exercício efetivo da especialidade. O presidente exerce, por inerência, as funções de assessor técnico dos órgãos sociais e dos Conselhos da Ordem dos Farmacêuticos ou de outras entidades, salvo indicação expresa da sua sua representação. Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o presidente é substituído por um secretário, a designar pelos restantes membros do Conselho do Colégio de Especialidade.
A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível,a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.
No atual mandato, o Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é composto pelos seguintes farmacêuticos especialistas:
- João Carlos Tavares Pinto Ribeiro | PRESIDENTE
- Ana Paula Rodrigues Tavares de Pina
- João Paulo Gonçalves Fraga
- Maria Helena Soares Beirão Nogueira Catarino
- Pedro Manuel Magalhães da Silva Soares
- Sandra Isabel da Silva Queimado
CONSELHO DO COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE FARMÁCIA HOSPITALAR - TRIÉNIO 2022-2024 |