Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar

O Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é o órgão profissional da Ordem dos Farmacêuticos que congrega os farmacêuticos qualificados com o título de especialista em Farmácia Hospitalar.


 COMPETÊNCIAS

O Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é responsável por desencadear todas as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica, técnica e profissional de todos os assuntos respeitantes à especialidade em Farmácia Hospitalar, à defesa dos níveis adequados de dignidade e de competência profissional, bem como os referentes à respetiva qualificação, formação e desenvolvimento profissional.

Estatutariamente, os Conselhos dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos têm as seguintes competências:

  • Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
  • Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
  • Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
  • Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
  • Dar pareceres à Direção Nacional;
  • Apresentar à Direção Nacional anteprojetos de regulamentos sobre especialidades e subespecialidades.


 INSCRIÇÃO

A inscrição no Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar é requerida à Direção Nacional que, sob proposta do Colégio, nomeará um júri para apreciar o pedido de inscrição.

Os critérios e as provas de avaliação pelo júri são regulados por normas, aprovadas pela Direção Nacional.


 COMPOSIÇÃO

O Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho de Especialidade, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, para um mandato de três anos.

O Conselho de Especialidade é constituído por um presidente e por dois a seis secretários. 

O presidente deverá ter, pelo menos, cinco anos de título de especialista e de exercício efetivo da especialidade. O presidente exerce, por inerência, as funções de assessor técnico dos órgãos sociais e dos Conselhos da Ordem dos Farmacêuticos ou de outras entidades, salvo indicação expresa da sua sua representação. Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o presidente é substituído por um secretário, a designar pelos restantes membros do Conselho do Colégio de Especialidade.

A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível,a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.

No atual mandato, o Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é composto pelos seguintes farmacêuticos especialistas:

  • João Carlos Tavares Pinto Ribeiro | PRESIDENTE
  • Ana Paula Rodrigues Tavares de Pina
  • João Paulo Gonçalves Fraga
  • Maria Helena Soares Beirão Nogueira Catarino
  • Pedro Manuel Magalhães da Silva Soares
  • Sandra Isabel da Silva Queimado
    CONSELHO DO COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE FARMÁCIA HOSPITALAR - TRIÉNIO 2022-2024