Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar
O Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar é responsável por desencadear todas as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica, técnica e profissional de todos os assuntos respeitantes à especialidade em Farmácia Hospitalar, à defesa dos níveis adequados de dignidade e de competência profissional, bem como os referentes à respetiva qualificação, formação e desenvolvimento profissional.
Estatutariamente, os Conselhos dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos têm as seguintes competências:
- Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais a nível nacional e internacional;
- Zelar pela valorização técnica e promoção dos quadros;
- Velar pela observância das normas básicas a exigir regularmente para a qualificação, bem como para a sua manutenção;
- Propor os júris dos exames das candidaturas à inscrição na especialidade;
- Dar pareceres à Direção Nacional;
- Apresentar à Direção Nacional anteprojetos de regulamentos sobre especialidades e subespecialidades.