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Compreendi
Especialidade de Farmácia Hospitalar
O Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar (CCEFH) da Ordem dos Farmacêuticos (OF) informa que o período de submissão de candidaturas à atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar terá início no dia 8 de agosto e encerra no dia 26 de agosto de 2022, inclusive.

REGIME ORDINÁRIO

Os candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem requerer exame à Ordem dos Farmacêuticos (OF), mediante o envio da seguinte documentação, nos prazos previstos no respetivo Calendário de Candidaturas e Exames:
  • Requerimento dirigido ao Bastonário da OF (Anexo I), solicitando admissão à presente época de Exames;
  • Documento comprovativo de período de experiência profissional atestado pela respetiva entidade patronal;
  • Documento curricular detalhado com referência à experiência profissional e do trabalho desenvolvido nas diferentes áreas de atividade (Anexo II);
  • Documento com a Informação Curricular, sobre a referida experiência profissional nas diferentes áreas de atividades, atestada pelo(s) Farmacêutico(s) Responsável(eis) (Anexo III);
  • Documento atestado pelo superior hierárquico, que deverá ser necessariamente um Farmacêutico Especialista em Farmácia Hospitalar, da referida experiência profissional (Anexo IV).


REGIME TRANSITÓRIO

A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos prorrogou o Regime Transitório para mais uma época de Exames.

De forma a dar oportunidade aos colegas com 
quatro ou mais anos de prática em Farmácia Hospitalar não tutelada se candidatarem à obtenção do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar (TEFH), o Regime Transitório estará também em vigor durante a Época de Exames de 2022.

A candidatura ao abrigo do Regime Transitório obriga à realização de uma entrevista de pré-qualificação para a validação do currículo apresentado. 

Os candidatos à obtenção do TEFH via Regime Transitório sujeitam-se às 
mesmas normas que os candidatos via Regime Ordinário, excetuando-se o facto de
não especificarem um Farmacêutico Especialista que tutele a sua atividade


O
 período de entrega de candidaturas ao TEFH via Regime Transitório será o mesmo que para o Regime Ordinário, devendo os candidatos, no Anexo I, discriminar qual o Regime em que se candidatam.

Os candidatos ao abrigo do Regime Transitório devem ter em conta o seguinte:

Anexo III – Deverá ser assinado pelo profissional que deu a formação, obrigatoriamente farmacêutico, especialista em FH ou não, da instituição onde recebeu a formação (na mesma em que o candidato exerce ou noutra).

Anexo IV – Deverá ser assinado pelo responsável hierárquico, obrigatoriamente farmacêutico, do local onde exerce, especialista em FH ou não. Caso não tenha superior hierárquico farmacêutico, não entrega a referida declaração.

A candidatura é feita mediante a entrega da documentação original em suporte de papel (1 exemplar), devidamente rubricada em todas as folhas e assinada na última do documento, via correio registado ou pessoalmente na sede nacional da OF, após agendamento prévio, ou na sede da respetiva Secção Regional, e o envio da digitalização do documento original para o email colegios.especialidade@ordemfarmaceuticos.pt.

A candidatura só fica formalizada após acusação de resposta do mesmo email. 

Será da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que o suporte físico entregue é idêntico ao suporte digital remetido para o mesmo email.


Para mais informações sobre Candidaturas e Exames, por favor, aceda AQUI.