CANDIDATURA |
Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica e no Regulamento dos Colégios de Especialidade, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames 2024.
- Carta dirigida ao Bastonário da OF (Anexo I), solicitando admissão à presente época de Exames;
- Prova do(s) período(s) de experiência profissional atestado pela(s) Entidade(s) Patronal(is);
- Documento curricular detalhado, no qual constem as Habilitações Académicas, a Experiência Profissional e a Formação Profissional, atestado pelas respetivas Entidades Patronais – poderá ser apresentado em português ou inglês (noutras línguas, deverá vir acompanhado de uma tradução devidamente certificada).
- Comprovativo do pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura 1
EMOLUMENTOS |
As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica são devidos os seguintes emolumentos:
- A avaliação das candidaturas está
sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado no ato de entrega da
documentação de candidatura.
- Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do nome do candidato, número da carteira profissional e a especialidade a que se candidata. A falta desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do título ou à sua respetiva homologação.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES |
A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura.
Data limite para contabilização da experiência
profissional: 8 de setembro de 2023 (data de data de fecho das candidaturas da última época de exames realizada – ponto 2, Artigo 3.º das Normas).
Todos os documentos deverão estar conforme o requerido, sob pena de exclusão do processo de candidaturas.
Para outras informações e dúvidas, contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.